Projeto de Capacitação dos Trabalhadores de Checkout de Supermercados

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Projeto de Capacitação dos Trabalhadores

de Checkout de Supermercados



Florianópolis/SC



Primavera de 2008



Melhoria das Condições de Trabalho para Trabalhadores em Supermercados


1 – Introdução:


Em audiência realizada na Procuradoria Regional do Trabalho da 12ª Região em 03 de março de 2006 foi acordada a realização de Avaliação das Condições de Trabalho dos Operadores de Caixa de Supermercados coordenada pelo Centro de Referência em Saúde do Trabalhador de Santa Catarina- CEREST/SC com a colaboração da Empresa Supermercados Imperatriz, do Sindicato dos Empregados no Comércio de Florianópolis e da Federação dos Empregados no Comércio de Santa Catarina.

Esse trabalho foi fruto, entre outras, das denúncias que chegaram ao MPT dando conta do elevado número de afastamentos que ocorrem nesse ramo de atividade econômica. Na justificativa do documento base que subsidiou inicialmente os trabalhos da pesquisa, lê-se:

Embora tenhamos alguns estudos publicados no Brasil, sobre a função de caixa de supermercado, como os de Hoefel et alli, 2005; Khouri, 2005; Melo Júnior et alli, 2005; Miranda et alli, 1995, entre outros, o número de pesquisas ainda são insuficientes para traçarmos um perfil epidemiológico de DORT no país.

O estudo de Khouri et alli, 2005, realizado em um supermercado de Fortaleza, fornece boas informações, sobre queixas de doenças em um grupo de 75 operadores de caixa.

Eles detectaram que 75,5% dos trabalhadores apresentavam formigamento, dormência ou queimação em membros superiores, tronco ou membros inferiores. Destacaram também que 95,5% deles, padeciam de dor nos últimos quatro meses, sendo que as partes do corpo mais referidas foram os membros inferiores (71,1%), membros superiores (62,2%), pescoço e região superior das costas (66,7%) e região lombar (33,4%). Destes, 26,7% consultaram um médico e 6,7% informaram que foram afastados do trabalho, devido às doenças diagnosticadas.

Já no Ambulatório de Doenças do Trabalho do Hospital de Clínicas de Porto Alegre (ADT-HCPA), os casos de LER/ DORT representam 75% de sua demanda, (Hoefel et alli, 2005). Elas afirmam ainda que “essas patologias estão em franco crescimento no Rio Grande do Sul e no Brasil, como atestam os números de atendimentos nos ambulatórios de saúde”’.

As avaliações foram realizadas entre março e dezembro de 2006, sendo o relatório final encaminhado para implementação das medidas sugeridas em março de 2008.

Paralelamente a essa pesquisa, ocorria em Brasília discussão em torno do mesmo tema. Em 2003 (Portaria 39 de 12/12/2002, publicada no DOU em nove de janeiro de 2003) foi constituído grupo de trabalho tripartite (governo, empregadores e trabalhadores) com a finalidade de propor regulamentação nacional para o trabalho de caixas de supermercados.

As justificativas para regulamentação dessa atividade foram as seguintes:

“- o processo de trabalho atual dos operadores de checkout, em especial de caixas de supermercado impõe, de forma simultânea, elevado esforço mental, visual e físico, exigência de grande responsabilidade e sobrecarga estática de segmentos corporais acompanhada de movimentos repetitivos dos membros superiores;

– a atuação dos Auditores Fiscais do Trabalho em empresas com esta atividade em todo o País, vem demonstrando a ocorrência de distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho entre os operadores de checkouts gerando a necessidade de serem adotadas medidas de proteção aos trabalhadores nessa função;

– têm sido verificadas intervenções no campo da ergonomia visando o bem estar dos operadores por algumas empresas e instituições, gerando a necessidade de sistematizar as ações em ergonomia para esta atividade em todo o Brasil;

– foram realizadas negociações tripartites ou por empresa em diferentes Delegacias Regionais do Trabalho propondo recomendações para o trabalho de caixas de supermercado.”

Como resultado, o grupo de trabalho propôs, e o Ministério do Trabalho e Emprego editou o Anexo I- Trabalho dos Operadores de Checkout- da NR 17 através da Portaria nº8 de 30/03/2007 (publicada em 02/04/2007) da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, anexo.

As avaliações realizadas pela pesquisa constataram os mesmos agravos a saúde dos trabalhadores identificados pelo grupo tripartite. Do diagnóstico final do trabalho realizado vêm as seguintes conclusões:

“Chamou a atenção o peso desproporcional do número de operadores de caixas afastados em relação a outras funções. Dos afastados, 37,9% eram operadores de caixas, enquanto que 10,5% estavam afastados em perícia. Tal fato corrobora a hipótese de que os riscos inerentes a função colocam os operadores de caixas como grupo prioritário.

A aplicação do SRQ-20 mostrou um quadro preocupante no que se refere a faixas de sintomas que podem estar relacionado ao sofrimento psíquico. Da amostra 72,2% pontuaram escores acima do ponto de corte, ….

Conclui-se igualmente que os resultados da aplicação do questionário SF-36 são bastante semelhantes aos resultados que ofereceu o SRQ-20. ….

É importante ressaltar o grande número de queixas relacionadas à percepção de dor e suas conseqüências negativas, tanto na rotina de trabalho, quanto nas de outras atividades diárias.

Da aplicação do questionário nórdico se conclui que em todas as lojas houve significativa queixa de algias nas mais diversas articulações, ….

Com relação a aplicação dos questionários a tabela abaixo mostra o comportamento dos três instrumentos na amostra analisada.

tabela14

Comprovou-se a efetividade do questionário SF-36 como instrumento voltado para avaliação do impacto da ocupação dos operadores de caixas sobre a qualidade de vida. Também acessa informações sobre a percepção de dor em determinadas áreas do corpo, o que lhe confere um potencial para construção de hipóteses sobre possíveis alterações entre dor, sofrimento psíquico e condições de trabalho.

O questionário nórdico voltado para a detecção de dor, desconforto ou dormência em 10 áreas do corpo, escolhidas entre aquelas que ocorrem as principais doenças osteomusculares, de certa forma qualifica o SF-36, já que, além de detectar agravos osteomusculares, informa quando se iniciou o aparecimento dos sinais e sintomas relacionados aos agravos.

Por outra parte o SRQ-20 desvela a percepção do operador de caixa frente a sua condição psíquica.

Conclui-se dessa forma que a aplicação desses três questionários foi fonte fundamental dos resultados que os pesquisadores chegaram com este projeto.

Outros instrumentos aplicados demonstraram que a existência de horas extras é um fator negativo agravante para a ocorrência de doenças, enquanto a existência do chamado quebra de caixa se constitui em um fator positivo e protetor.

A partir das queixas de dor levantadas na amostra estudada, se aplicou o método RULA para conhecer se as posturas adotadas pelos trabalhadores são inadequadas e se representam um risco potencial de problemas osteomusculares. Concluiu-se que 100% das posturas analisadas são de nível 4 precisando de intervenção ergonômica que leve a mudanças imediatas.

Igualmente se conclui que a altura dos assentos não é compatível com as dimensões antropométrica da amostra analisada. A altura do monitor não é compatível com a estatura dos pecentil 5, portanto, há a necessidade de realizarem movimentos de extensão da cabeça para que possam visualizar o monitor.

Existe a necessidade de maior orientação aos funcionários sobre a prevenção de posturas viciosas durante o trabalho bem como, melhor manuseio das ferramentas de trabalho, como a máquina de preencher folhas de cheques ou mesmo utilização dos ajustes das cadeiras.”

Como forma de superar ou minimizar os problemas detectados foram propostas as recomendações que se coadunam perfeitamente com as obrigações emanadas do anexo I da NR 17.

Na audiência de encerramento do procedimento investigatório do MPT a Empresa comprometeu-se a encaminhar as recomendações, ficando a cargo do Ministério do Trabalho e Emprego, através da Superintendência Regional em Santa Catarina (SRTE/SC) a verificação da implementação.

Na mesma audiência a representação do empregados ficou de encaminhar ao MPT relação das vinte maiores empresas do ramo. Com isso tem-se a expectativa de que ações venham a repercutir em todo o ramo de supermercados no Estado de Santa Catarina.

Tendo em vista o resultado da pesquisa realizada, bem como, as obrigações oriundas do Anexo I da NR 17, alguns profissionais diretamente envolvidos em todo o processo em parceria com pesquisadores universitários desenvolveram o presente projeto como forma de em última instância auxiliar na melhoria das condições de trabalho nesse ramo produtivo.

Entre as diversas questões tratadas pela norma, o presente projeto pretende dar encaminhamento a questão da capacitação em ergonomia, ou melhor, conforme o item 6, “aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a promoção à saúde”.

2 – Objetivo Geral:

Propiciar aos trabalhadores e gestores de supermercados capacitação sobre os riscos presentes no trabalho e a forma de preveni-los atendendo determinações do Anexo I da NR 17 e do Procedimento Investigatório oriundo do Ministério Público do Trabalho da 12ª Região.

2.1 – Objetivos Específicos:

– propiciar aos trabalhadores e gestores maior conhecimento do mundo do trabalho em especial quanto aos riscos que podem causar doenças e acidentes relacionados ao trabalho;

– propiciar aos trabalhadores e gestores maior conhecimento dos direitos e responsabilidades quanto a melhoria das condições de trabalho;

– propiciar aos trabalhadores e gestores maior conhecimento sobre ergonomia e os fatores de risco causadores das LER/DORT: fatores da organização do trabalho, fatores ambientais, fatores do mobiliário, fatores humanos;

– atender a legislação que trata da saúde dos trabalhadores.

3 – Metodologia dos processos de capacitação:


Como existem empresas de diversos portes, desde hiper mercados até lojas de pequeno porte em bairros; empresas com um ou vários estabelecimentos; estabelecimentos esses localizados num mesmo município, região ou mesmo em diversos estados e com variado número de empregados, em resposta ao mapeamento e as demandas pré-ordenadas pelos consultores em ergonomia diretamente vinculados ao levantamento e diagnóstico de base deste projeto, o Programa Hipermídia Aplicada da Unisul, através de seu Projeto Saúde no Trabalho, desenvolveu uma proposta pedagógica de capacitação flexível, que combina possibilidades variadas de apropriação de conteúdo através de processos presenciais, mídias físicas e ferramentas virtuais.


Vale ressaltar que a referida proposta pedagógica valoriza a apropriação e a operação dos conhecimentos demandados com um sentido autoral: parte-se do pressuposto de que a valorização da memória da experiência profissional e social de um educando é essencial para a legitimação e o sucesso dos processos de ensino-aprendizagem. Daí o estímulo ao diálogo e ao desenvolvimento dos materiais didáticos (textuais, fotográficos e videográficos) c/ intensa participação dos educandos: cada novo processo educativo terá como ponto de partida o contato com os produtos das dinâmicas anteriores.

Daí dividirmos os procedimentos de capacitação em quatro instâncias de ação, selecionadas e (re)combinadas de acordo com os respectivos contextos e possibilidades no prazo de 01 ano (com renovação mediante acordo entre as partes):

Seminários de formação de multiplicadores (máximo de 30 educandos por evento c/ 02 dias de duração). Realizados mediante exemplificações presenciais (a partir de uma estrutura de checkout montada em estúdio na Unisul e/ou espaços para difusão disponibilizados por apoiadores em SC). Tais Seminários visam fundamentalmente a formação de multiplicadores de conteúdo (entre 02 e 03 operadores e gestores c/ perfil de liderança por supermercado) e avaliamos a possibilidade de até 06 atividades do gênero (todas devidamente documentadas: texto, foto, áudio e/ou vídeo disponibilizados na rede);

Vivências de produção de vídeos ficcionais e documentais (máximo de 15 educandos por vivência c/ um dia de duração). Atividade realizada pelos multiplicadores dirigida a operadores de caixa e gestores mediante suporte das equipes de consultores + uma equipe orientada de alunos do Curso de Comunicação Social da Unisul (novamente a partir de uma estrutura de checkout montada em estúdio na Unisul e/ou espaços para difusão disponibilizados por apoiadores do projeto em SC). Tais gravações visam fundamentalmente a capacitação de operadores de checkout e gestores, permitindo a consolidação supervisionada do aprendizado de um grupo mais restrito de multiplicadores (máximo de 05 por atividade). Estimamos a possibilidade de realização de 03 a 06 atividades do gênero: a variável definidora é o grau de envolvimento dos agentes envolvidos no processo. Exemplo de dinâmica possível: após mini-seminário abarcando as questões ergonômicas e do trabalho referentes à sua atividade, cada grupo de treinamento pode relatar experiências e/ou realizar uma única cena ficcional do seu cotidiano, enfatizando nesta oportunidade vários aspectos da questão tidos como fundamentais p/ o entendimento dos quadros social, ergonômico e legal englobados neste ramo de atividade. Os fragmentos produzidos serão postados no site do projeto, editados em conjunto e autorados em DVD distribuído aos multiplicadores ao final do ciclo de atividades do projeto;

Criação de um site interativo do projeto com todas as orientações e referências técnicas, a memória dos processos c/ o uso de ferramentas hipermidiáticas (texto, foto, áudio, vídeo) e meios interativos de atualização/orientação dos multiplicadores junto aos consultores e capacitadores via: email, skype (chat, áudio ou videoconferência), assinatura e download automático de conteúdos textuais, podcast de áudio e vídeo bem como subscrição de páginas de álbuns fotográficos;

Criação de impresso c/ conteúdos básicos p/ suporte local e reforço de conteúdo individualizado (tiragem em xérox encaminhado pelas empresas).


4 – Ementa dos conteúdos de capacitação:


Introdução à ergonomia e aspectos ergonômicos envolvidos no exercício da função de operador de checkout. Características da atividade, riscos envolvidos, uso correto dos instrumentos e mobiliário, uso correto da postura, medidas preventivas para sistema osteomuscular e todas as questões psico-sociais pesquisadas no campo do saúde do trabalhador e/ou discriminadas na legislação.

4.1 – Conteúdos específicos:


INTRODUÇÃO:


OBJETIVO:


Mostrar como atitude, postura, movimento, interação entre pessoas, condições de trabalho (materiais, mobiliário, ambientais e organizacionais) e condições de vida podem influir negativamente ou positivamente na saúde das pessoas.


ERGONOMIA:


Noção de como a ciência estuda a interação entre as pessoas e seu trabalho, suas funções, de tal forma a que o trabalho se adapte aos trabalhadores e não o contrário.


COTIDIANO:


Mostrar como estas situações são freqüentes também nas atividades rotineiras, em casa, etc.


SAÚDE:


Noção básica de saúde: conceito geral abrangente (interação entre atividade física, hábitos alimentares e controle emocional). Dar a noção de como funcionam em equilíbrio e como interagem em cadeia. Lembrar que é um estado não somente de ausência de doença.


SAÚDE como resultado de um estilo de vida da pessoa.


ANATOMIA E FISIOLOGIA:


Noção de como são (estrutura) e como funcionam membros (conjunto de músculos, vasos, nervos, ossos, ligamento, etc.) e coluna vertebral (ossos, ligamentos, discos intervertebrais).

Demonstração de como a coluna evolui em relação ao processo de deambulação / postura ereta / postura sentada.


O CORPO NO COTIDIANO:


Citar e demonstrar como a postura inadequada, levantamento de peso, repetição de movimento, pressa, pressão, cobrança, tensão, responsabilidade, podem influir negativamente no corpo, gerando desconforto, doença, piora de capacidade.


SINTOMAS DE DOENÇA:


Demonstrar e explicar como dor, fadiga, cansaço, desânimo, irritabilidade, distúrbio de sono, aparecem como resultado / sinais de desequilíbrio (lembrando as noções anteriores sobre equilíbrio básico de saúde), e como isto funciona como sinal de alerta para uma doença eminente ou inicial.

PREVENÇÃO:


Demonstrações específicas para:

– Postura / consciência corporal (levantamento e carregamento de peso, escritório, caixa, postura em pé).

– Ambiente físico adequado (iluminação, ruído, conforto em geral).

– Mobiliário adequado (cadeiras, mesas, monitores, assento para descanso, alturas de móveis, conforto geral).

– Organização do trabalho (horários, pressão, etc.) e de como esta influi em todos os fatores, tanto positiva quanto negativamente.

– Relacionamento interpessoal.

– Pausas (seu valor / utilidade).

– Variação de tarefas.


ACIDENTES DE TRABALHO:


– Quão importante são em número e intensidade como causadores de problemas de saúde.

– Porque acontecem (quem sabe como acontece sabe como evitar).


ASPECTOS LEGAIS:


Abordar a legislação trabalhista, previdenciária, da saúde, bem como, direitos humanos no trabalho e do consumidor.

Um elemento fundamental do processo é o estímulo para engajar o trabalhador e a chefia imediata como elementos principais e fundamentais na tarefa de construir um ambiente de trabalho saudável e seguro, observando-se inclusive o papel de sua relação com os órgãos públicos, SEESMT, chefias e lideranças.


5 – Fundamentos Legais:


Entre outras obrigações legais, em especial as instituídas pela Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, a questão da informação e formação dos trabalhadores em supermercados é tratada no item 6 do Anexo I da NR 17 que trata de Ergonomia:


6 – Informação e formação dos trabalhadores


6.1. Todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber treinamento, cujo objetivo é aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a promoção à saúde;


6.2. O treinamento deve conter noções sobre prevenção e os fatores de risco para a saúde, decorrentes da modalidade de trabalho de operador de checkout, levando em consideração os aspectos relacionados a:


a) posto de trabalho;

b) manipulação de mercadorias;

c) organização do trabalho;

d) aspectos psicossociais do trabalho;

e) agravos à saúde mais encontrados entre operadores de checkout.


6.2.1. Cada trabalhador deve receber treinamento com duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho;


6.3. Os trabalhadores devem ser informados com antecedência sobre mudanças que venham a ocorrer no processo de trabalho;


6.4. O treinamento deve incluir, obrigatoriamente, a disponibilização de material didático com os tópicos mencionados no item 6.2 e alíneas;


6.5. A forma do treinamento (contínuo ou intermitente, presencial ou à distância, por palestras, cursos ou audiovisual) fica a critério de cada empresa;


6.6. A elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento devem contar com a participação de integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver, e do coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e dos responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.” (grifo nosso)


O prazo para execução das medidas acima se encerrou em 02/04/2008.

Na minuta que havia sido colocada em consulta pública em 2004, havia as seguintes indicações:

“6.2. Como público alvo do treinamento, deve ser incluído todo o pessoal de operação, gestão e de recursos humanos relacionados ao trabalho de operador de Checkout.

6.3. Este treinamento deverá conter, no mínimo:

6.3.1. Noções sobre os fatores de risco para a saúde, decorrentes da modalidade de trabalho de operador de caixa adotado na loja (em pé, sentado, misto), relacionados aos seguintes tópicos:

a. O posto de trabalho:


. Noções básicas de ergonomia;

. Fatores importantes no dimensionamento do posto de trabalho: tipos de postura (sentado, em pé, andando, alternado); tipos de trabalho (dinâmico e estático);

. Considerações importantes para a execução de atividades em pé e/ou sentado;

. Conseqüências da manutenção de posturas inadequadas no posto de trabalho.


b. A manipulação de mercadorias:


. Noções básicas a respeito da coluna vertebral;

. Tipos de cargas (forma, peso, pegadas);

. Relação entre postura corporal e posição da carga;

. Considerações importantes para a execução de atividades de levantamento e transporte de carga;

. Recomendações básicas para diminuição da força aplicada durante o trabalho.


c. A organização do trabalho:


. Hierarquia dentro da empresa: organograma das áreas (administrativa, produção, segurança, etc.);

. Jornada de trabalho, escala de funcionários e pausas;

. Considerações sobre ritmo de trabalho, pressão da chefia, monotonia, fragmentação de tarefas, repetitividade, horas extras;

. Fluxo das mercadorias.


d. Os aspectos psicossociais do trabalho:


. Considerações sobre a relação entre o supervisor e o operador de caixa;

. Considerações sobre a relação entre cliente e operador de caixa;

. Perspectivas coletivas (por exemplo, colaboração entre equipes).


6.3.2. Informação sobre as doenças mais encontradas entre operadores de checkout, principalmente, as que envolvem o sistema osteomuscular, o sistema vascular e a saúde mental.

. Importância da percepção corporal do trabalhador na relação entre trabalho e saúde.

. As medidas de prevenção tanto em nível individual quanto coletivo.


6.3.3. Aspectos legais pertinentes às questões de saúde do trabalhador, envolvendo:


. Aspectos trabalhistas (Consolidação das Leis do Trabalho e Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança no Trabalho);

. Aspectos previdenciários;

. Direitos constitucionais;

. Direitos do consumidor;

. Acordos e convenções coletivas nacionais ou regionais”


7 – Fundamentos Científicos:


O ser humano nasceu para movimentos globais, e as condições atuais observadas nos sistemas de trabalho, como a monotonia e a repetitividade, limitam essa natureza. Desta maneira, enfrentamos uma constante batalha para a subsistência, deparando no dia a dia com situações, entre as quais, as preocupações em render satisfatoriamente no trabalho podem desencadear sintomas álgicos durante a execução das tarefas, e as várias pressões geradas pelos sistemas organizacionais ineficazes têm caracterizado um repertório de adoecimentos, sendo os responsáveis pelo afastamento precoce de pessoas do mercado de trabalho e redução da capacidade laborativa, causando as LER/DORT (VERTHEIN & MINAYO-GOMEZ, 2000), (NAKAMURA,2001).

As poucas iniciativas no campo preventivo, o diagnóstico tardio, a dor crônica de difícil controle, o tratamento inadequado e a inexistência da reabilitação são motivos de sofrimento adicional das pessoas acometidas (OLIVEIRA,& Cols., 1998), (SANTOS, & BARRETO,1998), (RIO & cols, 1998).

As LER manifestam-se quase sempre através de síndromes conhecidas da ortopedia, reumatologia e clínica médica, que indicam diagnostico binário (OLIVEIRA & cols,1998).

Acredita-se que a mudança estrutural do trabalho, no que se refere ao avanço tecnológico, propiciou a maior mecanização e contribuiu para o aumento da incidência de LER, atribuindo a causa aos movimentos repetitivos, às posturas corporais contraídas e ao excessivo estresse mental e esforço físico de estruturas delicadas do pescoço, braços e mãos (NAKAMURA, 2001).

Nesse sentido, Oliveira (1999) relata sobre a industrialização e a execução do trabalho, atribuindo a esses fatores graves prejuízos à saúde do trabalhador em conseqüência das prolongadas jornadas de trabalho, ritmo acelerado da produção, fadiga física, e sobretudo, automação no processo produtivo e fragmentação das tarefas.

Verthein & Cols (2000) comentam ainda que algumas situações de trabalho possam expor a fatores como: movimentos repetitivos por demanda da tarefa; posturas incorretas; emprego de força; baixa temperatura; vibração e fatores psicossociais como o estresse, estando estes intimamente relacionados aos distúrbios músculos-esqueléticos em grupos ocupacionais.

Esses fatores são de extrema importância no desencadeamento da L.E.R., considerando que a ocorrência desses distúrbios seja de origem multicausal. De acordo com Oliveira (1999) a supervalorização de sintomas comuns combinada a excesso de intervenções, bem como a percepção da doença pelo trabalhador que pode interpretar um simples repouso como uma incapacidade de uma doença grave, onde o sobre uso trás um ciclo vicioso gerando uma condição crônica.

Diversos autores relatam a relação dos distúrbios de origem ocupacional que atingem as extremidades (L.E.R.) com a inadequação do trabalho ao ser humano. Essa questão se fortalece tendo em vista que o homem passa boa parte de sua vida trabalhando, e que as exigências da produtividade são sempre maiores, e ainda atuam em condições de trabalho desfavoráveis (RIO & cols, 1998), (OLIVEIRA & cols, 1998), (REIS , 2000), (VERTHEIN & MINAYO-GOMEZ, 2000), (NAKAMURA, 2001).

A soma de todos esses fatores nos remete a uma situação onde o surgimento das doenças ocupacionais, principalmente as L.E.R., é apenas uma questão de tempo. Sendo assim, várias categorias de trabalhadores estão sujeitas a contrair às LER/DORT, trazendo conseqüências imediatas não só para as pessoas que desenvolvem a patologia, mas também para a empresa onde o trabalhador atua, tais como absenteísmo, acidente de trabalho, perda de produtividade, afastamento das atividades, altas despesas médicas com tratamentos, processo de indenização, e danos e prejuízos para a imagem da empresa, interferindo assim, de forma significativa na produção e qualidade de seu serviço (RIO & cols, 1998).

Entre essas categorias profissionais, destaca-se nesse projeto a dos operadores de checkout de redes de supermercados, os quais têm apresentado números significativos de afastamentos pela previdência social, apontando para a necessidade da elaboração de estratégias que propiciem melhores condições de saúde e maior qualidade de vida no trabalho para esses trabalhadores.

Prado & Marchetti (1997), apontam para a excessiva carga emocional a que esses trabalhadores são submetidos, destacando a “eficácia nos serviços de caixa” como um ponto que os consumidores consideram importante, abrangendo não somente o bom relacionamento entre o operador e cliente, como também, à eficácia na realização dos serviços frente à habilidade no manuseio de equipamentos que permitam que as filas sejam mais rápidas e que possibilitem menos erros na operação.

O trabalho de operador de caixa é muito complexo, provavelmente o mais difícil de ser abordado do ponto de vista da organização do trabalho. Contribuem para esta complexidade o fato do movimento nas lojas ser flutuante ao longo da semana, podendo implicar em jornadas muito longas nos finais de semana.

O operador de caixa é aquele funcionário encarregado de registrar todas as mercadorias compradas pelos clientes, receber os pagamentos e dar o troco devido, e seu posto de trabalho fica localizado na área chamada frente de loja, sendo esta área crítica e importante, constituída por todas as operações de fechamento de venda, além de nela também estarem os fiscais de caixa, empacotadores e respectivo gerente (KASPER, 1991).

Além desses fatores, de acordo com Couto (1999), o trabalho de operador de caixa de supermercado é uma atividade que contém em si o fator básico para a ocorrência de lesões por esforços repetitivos nos membros superiores: a repetitividade dos movimentos. Segundo a literatura disponível, esta repetitividade pode se tornar crítica quando o seu limite é ultrapassado e não existe o tempo necessário para a recuperação da integridade dos tecidos, e por estas razões, é um profissional submetido a alta exigência física e psíquica.

Ressalta-se que pode também tornar-se causador de afecções lombares quando não ocorrem as adequações ergonômicas no posto de trabalho, ou mesmo, quando a capacitação para a atividade é insuficiente.

Na gênese da fisiopatologia desse processo, é descrito o uso da força excessiva aplicada durante o manejo dos produtos, na maioria das vezes pesados como sacos de arroz e embalagens pets de refrigerantes. Também a questão da repetitividade dos movimentos que é a essência da atividade dos caixas, as posturas incorretas dos membros superiores e o tempo insuficiente para recuperação dos tecidos causadas pela falta de pausas pré-determinadas ao longo da jornada são fatores contributivos. (REVISTA PROTEÇÃO, 2001).

Em um estudo ergonômico realizado em três lojas de uma rede de supermercados da cidade de Florianópolis por Bàtiz, Andrade e Ruiz (2008), constatou-se a presença de sintomas álgicos e transtornos psíquicos mínimos, os quais, de acordo com os autores, poderiam ser reduzidos a partir da implantação de medidas preventivas, envolvendo desde a melhoria na qualidade de capacitação no processo admissional, até orientações específicas sobre atitudes posturais durante a realização das tarefas. Além desses podemos incluir, alterações no processo produtivo, melhoria das condições ambientais e melhoria dos equipamentos e mobiliário.

Desta maneira, a prevenção deve modificar os aspectos gerais no posto de trabalho interferindo no modo como se trabalha, podendo classificá-los em sintomáticos – os que referem dor e ou algum tipo de sensação, havendo a necessidade de implantar ações curativas e preventivas para evitar as recidivas; e assintomáticos – os que não referem quaisquer tipos de alterações, sendo para estes, necessária somente a implantação de programas preventivos; e grupo de risco – os que atuam em situações as quais os predispõem ao desencadeamento de lesões com necessidade de modificações no layout dos postos de trabalho extinguindo os riscos a que estão sujeitos (NASCIMENTO & MORAES, 2000). A prevenção deve também promover modificações em todos os aspectos fatores de risco: organizacionais, ambientais e mobiliário.

Tendo em vista as questões referentes à contextualização acima mencionada, propõe-se com esse projeto a realização de medidas preventivas adotadas por meio da elaboração de recursos audiovisuais e materiais didáticos que contribuam para a melhoria no processo de qualificação e capacitação continuada dos trabalhadores, supermercados; estratégias para a melhoria da qualidade do movimento humano por meio da aplicação de cinesioterapia / ginástica laboral específicas às demandas dessa categoria; e a elaboração de um protótipo de checkout, visando propiciar um ambiente de trabalho mais humano e saudável, de tal forma que possa ser complementado com as características específicas de cada organização.

As demais questões que devem ser abordadas pelas empresas, segundo o enfoque da ergonomia: organização do trabalho, ambiente e mobiliário; para adaptação do trabalho ao trabalhador, não são objeto desse projeto.


8 – Participação e Financiamento do Projeto:


Pretendemos que o projeto seja construído por um centro universitário, com a participação das empresas interessadas e dos trabalhadores organizados. Dessa forma deterão o crédito pela iniciativa.

Para a realização deste trabalho, torna-se necessária a formação de um grupo de trabalho, que conte, no mínimo com:

a) Gerente técnico de projeto;

b) Consultoria de profissionais com formação em ergonomia, engenharia de segurança do trabalho, medicina do trabalho, terapia ocupacional, fisioterapia, psicologia;

c) Consultoria p/ o desenvolvimento e a operacionalização dos processos de ensino-aprendizagem (inclusos materiais didáticos e suporte técnico hipermidiático);

d) Equipe de pessoas indicadas pelas empresas e entidades sindicais.

O custo financeiro total será de R$ 123.900,00 (Cento e vinte e três mil e novecentos reais), distribuídos ao longo de 12 meses.

O valor total deverá ser dividido em 20 cotas iguais distribuídas entre as empresas e entidades sindicais patrocinadoras do projeto.


8.1 – Detalhamento da aplicação dos recursos:

tabela51

9 – Cronograma de Execução:

tabela33

Florianópolis, 11 de novembro de 2008.

tabela47

10 – Bibliografia:

HOEFEL, M.G. et alli, 2005.

Manual de Normas Regulamentadoras, (Kirkwood, 1988).

BRASIL. Ministério da Previdência Social. LER: lesões por esforços repetitivos: normas técnicas para avaliação da incapacidade. Brasília, MPS, 1993. 21 p.

PINHEIRO, Fernanda Amaral, TROCCOLI, Bartholomeu Torres and CARVALHO, Cláudio Viveiros de. Validity of the Nordic Musculoskeletal Questionnaire as morbidity measurement tool. Rev. Saúde Pública, June 2002, vol.36, no.3, p.307-312.

Kuorinka I, Jonsson B, Kilbom A, Vinterberg H, Biering-Sorensen F, Andersson G et al. Standardised Nordic questionnaires for the analysis of musculoskeletal symptoms. Appl Ergon 1987;18:233-7.

BÁTIZ, E.C.; ANDRADE, P.R.; RUIZ, R.C. Análise Ergonômica do trabalho de Operadores de Caixa de uma Rede de Supermercados do Estado de Santa Catarina – SC. 2008.

COUTO, H. de A. (1999). Diferença na incidência de lesões por esforços repetitivos (LER) em trabalhadores semelhantes – um estudo de caso entre operadores de caixa de supermercado. In: IX CONGRESSO BRASILEIRO DE ERGONOMIA, 1999, Salvador. Anais… CD-ROM.

KASPER, J. F. P. (1991). Produtividade e gerenciamento de operações na empresa supermercadista. São Paulo: Associação Brasileira dos Supermercados, 1991.

MERLO, Á. R. C., JACQUES, Maria da Graça Corrêa e HOEFEL, Maria da Graça Luderitz. Trabalho de grupo com portadores de LER/DORT: relato de experiência. Psicol. Reflex. Crit., 2001, vol.14, no.1, p.253-258. ISSN 0102-7972.

NASCIMENTO, N. M.; MORAES, Roberta Sanches Azevedo de. Fisioterapia nas empresas : saúde x trabalho.-Rio de Janeiro: Taba Cultural, 2000

OLIVEIRA, C. R. & cols.. Manual pratico de Ler: Lesões por esforços repetitivos. 2.ed.Belo horizonte: Health,1998.

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Anexo I

Portaria SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO/DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO nº 8 de 30.03.2007

D.O.U.: 02.04.2007

Aprova o Anexo I da NR-17 – Trabalho dos Operadores de Checkout.

A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 200 da Consolidação das Leis do Trabalho e no artigo 2º da Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978 e

Considerando a proposta de regulamentação apresentada pelo Grupo de Trabalho Tripartite do Anexo I da NR-17, aprovada pela Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, de acordo com o disposto na Portaria nº 1.127, de 02 de outubro de 2003, resolvem:

Art. 1º Aprovar o Anexo I da Norma Regulamentadora nº17 -Trabalho dos Operadores de Checkout, nos termos do Anexo desta Portaria.

Art. 2º Os prazos estabelecidos nesta Portaria não implicam a dispensa da obrigação de cumprir as demais normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho.

Art. 3º O disposto no anexo da Norma Regulamentadora obriga todos os empregadores, inclusive os constituídos sob a forma de microempresa ou empresa de pequeno porte.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor da data de sua publicação.

RUTH BEATRIZ VASCONCELOS VILELA

Secretária de Inspeção do Trabalho

RINALDO MARINHO COSTA LIMA

Diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho

ANEXO

ANEXO I DA NR-17 – TRABALHO DOS OPERADORES DE CHECKOUT

1. Objetivo e campo de aplicação

1.1. Esta Norma objetiva estabelecer parâmetros e diretrizes mínimas para adequação das condições de trabalho dos operadores de checkout, visando à prevenção dos problemas de saúde e segurança relacionados ao trabalho.

1.2. Esta Norma aplica-se aos empregadores que desenvolvam atividade comercial utilizando sistema de auto-serviço e checkout, como supermercados, hipermercados e comércio atacadista.

2. O posto de trabalho

2.1. Em relação ao mobiliário do checkout e às suas dimensões, incluindo distâncias e alturas, no posto de trabalho deve-se:

a) atender às características antropométricas de 90% dos trabalhadores, respeitando os alcances dos membros e da visão, ou seja, compatibilizando as áreas de visão com a manipulação;

b) assegurar a postura para o trabalho na posição sentada e em pé, e as posições confortáveis dos membros superiores e inferiores, nessas duas situações;

c) respeitar os ângulos limites e trajetórias naturais dos movimentos, durante a execução das tarefas, evitando a flexão e a torção do tronco;

d) garantir um espaço adequado para livre movimentação do operador e colocação da cadeira, a fim de permitir a alternância do trabalho na posição em pé com o trabalho na posição sentada;

e) manter uma cadeira de trabalho com assento e encosto para apoio lombar, com estofamento de densidade adequada, ajustáveis à estatura do trabalhador e à natureza da tarefa;

f) colocar apoio para os pés, independente da cadeira;

g) adotar, em cada posto de trabalho, sistema com esteira eletro-mecânica para facilitar a movimentação de mercadorias nos checkouts com comprimento de 2,70 metros ou mais;

h) disponibilizar sistema de comunicação com pessoal de apoio e supervisão;

i) manter mobiliário sem quinas vivas ou rebarbas, devendo os elementos de fixação (pregos, rebites, parafusos) ser mantidos de forma a não causar acidentes.

2.2. Em relação ao equipamento e às ferramentas utilizadas pelos operadores de checkout para o cumprimento de seu trabalho, deve-se:

a) Escolhê-los de modo a favorecer os movimentos e ações próprias da função, sem exigência acentuada de força, pressão, preensão, flexão, extensão ou torção dos segmentos corporais;

b) Posicioná-los no posto de trabalho dentro dos limites de alcance manual e visual do operador, permitindo a movimentação dos membros superiores e inferiores e respeitando a natureza da tarefa;

c) Garantir proteção contra acidentes de natureza mecânica ou elétrica nos checkouts, com base no que está previsto nas normas regulamentadoras do MTE ou em outras normas nacionais, tecnicamente reconhecidas;

d) Mantê-los em condições adequadas de funcionamento.

2.3. Em relação ao ambiente físico de trabalho e ao conjunto do posto de trabalho, deve-se:

a) Manter as condições de iluminamento, ruído, conforto térmico, bem como a proteção contra outros fatores de risco químico e físico, de acordo com o previsto na NR-17 e outras normas regulamentadoras;

b) Proteger os operadores de checkout contra correntes de ar, vento ou grandes variações climáticas, quando necessário;

c) Utilizar superfícies opacas, que evitem reflexos incômodos no campo visual do trabalhador.

2.4. Na concepção do posto de trabalho do operador de checkout deve-se prever a possibilidade de fazer adequações ou ajustes localizados, exceto nos equipamentos fixos, considerando o conforto dos operadores.

3. A manipulação de mercadorias

3.1. O empregador deve envidar esforços a fim de que a manipulação de mercadorias não acarrete o uso de força muscular excessiva por parte dos operadores de checkout, por meio da adoção de um ou mais dos seguintes itens, cuja escolha fica a critério da empresa:

a) Negociação do tamanho e volume das embalagens de mercadorias com fornecedores;

b) Uso de equipamentos e instrumentos de tecnologia adequada;

c) Formas alternativas de apresentação do código de barras da mercadoria ao leitor ótico, quando existente;

d) Disponibilidade de pessoal auxiliar, quando necessário;

e) Outras medidas que ajudem a reduzir a sobrecarga do operador na manipulação de mercadorias.

3.2. O empregador deve adotar mecanismos auxiliares sempre que, em função do grande volume ou excesso de peso das mercadorias, houver limitação para a execução manual das tarefas por parte dos operadores de checkout.

3.3. O empregador deve adotar medidas para evitar que a atividade de ensacamento de mercadorias se incorpore ao ciclo de trabalho ordinário e habitual dos operadores de checkout, tais como:

a) Manter, no mínimo, um ensacador a cada três checkouts em funcionamento;

b) Proporcionar condições que facilitem o ensacamento pelo cliente;

c) Outras medidas que se destinem ao mesmo fim.

3.3.1. A escolha dentre as medidas relacionadas no item 3.3 é prerrogativa do empregador.

3.4. A pesagem de mercadorias pelo operador de checkout só poderá ocorrer quando os seguintes requisitos forem atendidos simultaneamente:

a) balança localizada frontalmente e próxima ao operador;

b) balança nivelada com a superfície do checkout;

c) continuidade entre as superfícies do checkout e da balança, admitindo-se até dois centímetros de descontinuidade em cada lado da balança;

d) teclado para digitação localizado a uma distância máxima de 45 centímetros da borda interna do checkout;

e) número máximo de oito dígitos para os códigos de mercadorias que sejam pesadas.

3.5. Para o atendimento no checkout, de pessoas idosas, gestantes, portadoras de deficiências ou que apresentem algum tipo de incapacidade momentânea, a empresa deve disponibilizar pessoal auxiliar, sempre que o operador de caixa solicitar.

4. A organização do trabalho

4.1. A disposição física e o número de checkouts em atividade (abertos) e de operadores devem ser compatíveis com o fluxo de clientes, de modo a adequar o ritmo de trabalho às características psicofisiológicas de cada operador, por meio da adoção de pelo menos um dos seguintes itens, cuja escolha fica a critério da empresa:

a) Pessoas para apoio ou substituição, quando necessário;

b) Filas únicas por grupos de checkouts;

c) Caixas especiais (idosos, gestantes, deficientes, clientes com pequenas quantidades de mercadorias);

d) Pausas durante a jornada de trabalho;

e) Rodízio entre os operadores de checkouts com características diferentes;

f) Outras medidas que ajudem a manter o movimento adequado de atendimento sem a sobrecarga do operador de checkout.

4.2. São garantidas saídas do posto de trabalho, mediante comunicação, a qualquer momento da jornada, para que os operadores atendam às suas necessidades fisiológicas, ressalvado o intervalo para refeição previsto na Consolidação das Leis do Trabalho.

4.3. É vedado promover, para efeitos de remuneração ou premiação de qualquer espécie, sistema de avaliação do desempenho com base no número de mercadorias ou compras por operador.

4.4. É atribuição do operador de checkout a verificação das mercadorias apresentadas, sendo-lhe vedada qualquer tarefa de segurança patrimonial.

5. Os aspectos psicossociais do trabalho

5.1. Todo trabalhador envolvido com o trabalho em checkout deve portar um dispositivo de identificação visível, com nome e/ou sobrenome, escolhido(s) pelo próprio trabalhador.

5.2. É vedado obrigar o trabalhador ao uso, permanente ou temporário, de vestimentas ou propagandas ou maquilagem temática, que causem constrangimento ou firam sua dignidade pessoal.

6. Informação e formação dos trabalhadores

6.1. Todos os trabalhadores envolvidos com o trabalho de operador de checkout devem receber treinamento, cujo objetivo é aumentar o conhecimento da relação entre o seu trabalho e a promoção à saúde.

6.2. O treinamento deve conter noções sobre prevenção e os fatores de risco para a saúde, decorrentes da modalidade de trabalho de operador de checkout, levando em consideração os aspectos relacionados a:

a) posto de trabalho;

b) manipulação de mercadorias;

c) organização do trabalho;

d) aspectos psicossociais do trabalho;

e) agravos à saúde mais encontrados entre operadores de checkout.

6.2.1. Cada trabalhador deve receber treinamento com duração mínima de duas horas, até o trigésimo dia da data da sua admissão, com reciclagem anual e com duração mínima de duas horas, ministrados durante sua jornada de trabalho.

6.3. Os trabalhadores devem ser informados com antecedência sobre mudanças que venham a ocorrer no processo de trabalho.

6.4. O treinamento deve incluir, obrigatoriamente, a disponibilização de material didático com os tópicos mencionados no item 6.2 e alíneas.

6.5. A forma do treinamento (contínuo ou intermitente, presencial ou à distância, por palestras, cursos ou audiovisual) fica a critério de cada empresa.

6.6. A elaboração do conteúdo técnico e avaliação dos resultados do treinamento devem contar com a participação de integrantes do Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho e da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, quando houver, e do coordenador do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional e dos responsáveis pela elaboração e implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

7. Disposições Transitórias

7.1. As obrigações previstas neste anexo serão exigidas após encerrados os seguintes prazos:

7.1.1. Para os subitens 1.1; 1.2; 3.2; 3.5; 4.2; 4.3 e 4.4, prazo de noventa dias.

7.1.2. Para os subitens 2.1 “h”; 2.2 “c” e “d”; 2.3 “a” e “b”; 3.1 e alíneas; 4.1 e alíneas; 5.1; 5.1.1; 5.2; 5.3 e 6.3, prazo de cento e oitenta dias.

7.1.3. Para Subitens 2.1 “f” e “g”; 3.3 “a”, “b” e “c”; 3.3.1; 6.1; 6.2 e alíneas; 6.2.1; 6.4; 6.5 e 6.6, prazo de um ano.

7.1.4. Para os subitens 2.1 “a”, “b”, “c”, “d”, “g” e “i”; 2.2 “a” e “b”; 2.3 “c”; 2.4 e 3.4 e alíneas, prazos conforme o seguinte cronograma:

a) Janeiro de 2008 – todas as lojas novas ou que forem submetidas a reformas;

b) Até julho de 2009 – 15% das lojas;

c) Até dezembro de 2009 – 35% das lojas;

d) Até dezembro de 2010 – 65% das lojas;

e) Até dezembro de 2011 – todas as lojas.

Portaria nº 13 de 21/06/2007 – manteve prazos

Item 7.12: excluiu item 5.1.1, 5.3

Item 7.13: incluiu 2.1-e, excluiu 2.1-g

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